Um dos trechos que vem chamando a atenção das autoridades e populares, devido ao número de acidentes, é a Avenida Lauro Maia. Recentemente, um acidente no local, vitimou dois senhores nas mediações do Mercadinho Rede Oeste.
Quem mora próximo à avenida, reclama do barulho, da falta de sinalização e da alta velocidade, infringida pelos motoristas. O pedido de colocação de redutores de velocidade, é um pleito que vem sendo feito há meses. E que ganhou força nas últimas semanas.
A sugestão dos moradores é que a prefeitura reconstrua pelo menos novos quebra-molas no trecho compreendido entre o início da avenida Antonio Suassuna no centro e o largo da estação, para fazer com que carros e motos não tenham espaço para atingir grandes velocidades. Nos próximos dias moradores pretendem recolher mil assinaturas para levar a câmara municipal da cidade no intuito das autoridades competentes resolverem o problema.
Vereadores fazem pedidos
Em meados de setembro de 2015, o vereador Thacio Queiroga (PSD) apresentou diversos requerimentos na casa legislativa cobrando a Prefeitura, lombadas eletrônicas na avenida ou até mesmo as normais que a mesma removeu. O pedido do parlamentar foi feito depois de muitos pedidos dos moradores da cidade. “Tenho defendido esta ação nas sessões da Câmara semanalmente, vamos contemplar o trânsito em geral com o plano de mobilidade urbana”, afirma Thacio. “Tenho cobrado toda semana a Prefeitura através das redes sociais e do meu mandato de vereador, mas acredito eu que o povo não foi beneficiado com essas lombadas ainda por questões politicas”, revela ele.
A vereadora Ana Karla (Kaká de Bodinho) , que mora no bairro ao lado da avenida, defende o mesmo pleito e também já apresentou diversos requerimentos solicitando a prefeitura de Patu que seja recolocada as lombadas.
O que diz a lei...
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da
competência que lhe confere o art.
12 da Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro - CTB, conforme Decreto n° 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da
coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º A implantação de ondulações transversais e
sonorizadores nas vias públicas dependerá de autorização expressa da autoridade
de trânsito com circunscrição sobre a via,
podendo ser colocadas após estudo de outras alternativas de engenharia
de tráfego, quando estas possibilidades se mostrarem ineficazes para a redução
de velocidade e acidentes.
Art. 2º As ondulações transversais devem ser
utilizadas em locais onde se pretenda reduzir a velocidade do veículo, de forma
imperativa, principalmente naqueles onde há grande movimentação de pedestres.
Art. 3º As ondulações transversais às vias públicas
denominam-se TIPO I e TIPO II e deverão atender aos projetos-tipo constantes do
ANEXO I da presente Resolução. Deverão apresentar
as seguintes dimensões:
I - TIPO I:
a)
largura: igual à
da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial;
b)
comprimento: 1,50
c)
altura: até 0,08m.
II - TIPO II:
a)
largura: igual à
da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial;
b)
comprimento:
3,70m;
c)
altura: até
0,10m.
Art. 4º Os sonorizadores
deverão atender ao projeto-tipo constante do ANEXO II da presente Resolução,
apresentando as seguintes dimensões:
I -
largura do dispositivo: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem
superficial;
II - largura da régua: 0,08m;
III
- espaçamento entre réguas: 0,08m;
IV - comprimento: 5,00m;
V - altura da régua: 0,025m.
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